07/04/2020
O autismo é apenas um dos transtornos do grupo diagnóstico Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas o termo é comumente usado para se referir ao conjunto inteiro. Celebrado nesta última segunda-feira, 2 de Abril, o Dia Mundial da Conscientização do Autismo foi estabelecido em 2007 visando divulgar informações sobre esses transtornos e minimizar preconceitos e discriminações sofridas por quem os apresenta. Para honrar esta data, a Sakuras Esports traz dados sobre o TEA e dicas para se comunicar melhor com pessoas pertencentes ao espectro.
O autismo é um transtorno de desenvolvimento que prejudica a capacidade cognitiva do indivíduo de se comunicar e interagir com outras pessoas e faz parte de um espectro de condições que limitam habilidades sociais, comportamentos e a comunicação de forma geral. Segundo a National Autistic Society, só no Reino Unido, estima-se que pouco mais de 1% da população possa apresentar autismo. O grupo diagnóstico TEA também abrange o transtorno generalizado do desenvolvimento não-especificado, o transtorno desintegrativo da infância e a Síndrome de Asperger.
Embora cada transtorno seja único, muitos quadros apresentam características semelhantes. As mais comuns são:
Dificuldade (ou facilidade) em comunicar-se, seja verbal ou não-verbalmente;
Dificuldade em interagir socialmente;
Comportamentos repetitivos e estereotipados;
Grupo restrito de interesses e foco excessivo nestes;
Mesmo fazendo parte do mesmo espectro, a gama de transtornos é bastante diversa e nem todas as características citadas acima se apresentam da mesma maneira. Toda pessoa autista é única e .
Listamos abaixo algumas formas recomendadas de lidar com pessoas autistas e como adequadamente ajudá-las a se sentirem mais confortáveis, ou seja, como inseri-las em nossos círculos sociais sem excluí-las, segregá-las ou ignorar suas necessidades específicas. Entretanto, mesmo fazendo parte do mesmo espectro, a gama de transtornos é bastante diversa; nem todas as características citadas acima se apresentam da mesma maneira, e nem todas as recomendações que compartilharemos serão as melhores para determinada pessoa. Toda pessoa autista é única e devemos levar isso em consideração, então na dúvida, sempre pergunte.
Geralmente a maioria da pessoas pertencentes ao espectro compreende a linguagem falada sem muitos problemas, mas é comum encontrarem dificuldade em conversar ou expressar seus sentimentos em palavras. Além disso, autistas podem apresentar dificuldade em assimilar linguagem não-verbal (como a linguagem corporal, ou a “atmosfera” de alguma situação).
Portanto, é recomendada a comunicação direta, sem muitas delongas – fale sempre de forma clara, direta, sem espaço para outras interpretações. Diga o que você quer, como você sente. Se a pessoa não consegue expressar como ela mesma pensa, tente sugerir comparações ou respostas. Se a pessoa tem dificuldade para responder alguma pergunta, talvez a questão foi aberta demais, então tente sugerir algumas alternativas para ela escolher.
É também comum que autistas sintam dificuldade em olhar outras pessoas nos olhos enquanto conversam,
É comum, também, indivíduos autistas apresentarem grande interesse em tarefas ou hobbies específicos, às vezes também querendo se informar profundamente neles. Podem ser filmes, animes ou jogos, ou seu foco também pode ser em outras coisas mais cotidianas, como organizar seus pertences ou fazer suas refeições em silêncio. Indivíduos autistas podem se concentrar e imergir completamente nessas tarefas. Esses momentos de foco são muito importantes para eles e precisamos respeitá-los – sem zombar, sem desencorajar e, em alguns casos, sem nem interromper.
O surgimento de qualquer mudança na rotina ou da necessidade de sair da zona de conforto pode trazer às pessoas do espectro grande incômodo e exigir bastante esforço. Evite fazer decisões de última hora (como demorar para avisar que não poderá visitá-las naquele dia, por exemplo), empenhe-se para nunca esquecer compromissos seus com elas, e informe-as com antecedência se alguma mudança no planejamento for necessária, mesmo em atividades que parecem pouco importantes, como ir ao cinema.
Segundo as Leis 12.764/12 e 13.146/15, pessoas do Transtorno do Espectro Autista têm direito…:
À vida digna, à segurança e ao lazer;
À proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
Ao acesso a ações e serviços de saúde, principalmente às de acordo com suas necessidades, como o diagnóstico precoce;
Ao acesso à educação, à moradia, ao mercado de trabalho e à previdência e assistência social.
A acompanhante especializado, no caso de incluída nas classes comuns de ensino regular;
À Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), expedida mediante requerimento e relatório médico;
Atendimento prioritário;
Isenção de impostos na compra de veículos, tendo em média 30% de desconto no custo final;
Se forem ou tiverem cônjuge, filhos ou dependentes autistas, funcionários públicos têm jornada de trabalho reduzida se forem ou tiverem cônjuge, filhos ou dependentes autistas, segundo a Lei 8.112/1990, artigo 98, sem necessidade de compensar o tempo passado fora de suas funções, e impossibilitando a redução salarial do servidor por conta disso;
Segundo a Lei 12.764/12, é crime…:
Impedir a participação de indivíduos autistas em planos privados de saúde devido à sua condição;
Recusar a matrícula de aluno autista, ou qualquer outro tipo de deficiência;
Segundo a Lei 13.146/15, é crime…:
praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, com pena de um a três anos de reclusão e multa;
apropriar-se de ou desviar rendimentos de pessoa com deficiência, com pena de um a quatro anos e multa; a pena aumenta em um terço se o crime for cometido por tutores, testamenteiros e outros.
abandonar a pessoa com deficiência em hospitais ou entidades de abrigamento, ou não prover suas necessidades básicas quando responsável por estas, com pena de seis meses a três anos de reclusão e multa;
reter ou utilizar qualquer meio eletrônico ou documento da pessoa com deficiência destinados a remunerações ou operações financeiras sem sua autorização, com pena de seis meses a dois anos de reclusão e multa; a pena aumenta em um terço se o crime for cometido por tutores ou curadores.
As pessoas pertencentes ao TEA podem ser atendidas nas redes de Saúde Mental (RAPS) e na de Cuidados à Pessoa com Deficiência, podendo ser acompanhadas pelos serviços de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades Ambulatoriais Multiprofissionais (AMENT), serviços residenciais terapêuticos e Unidades de Saúde Mental em Hospitais Gerais e Hospitais Psiquiátricos Especializados.
Fontes: Inspirados pelo Autismo, Blog da Saúde, Vittude Blog, Autismo Legal, Planalto.gov.br.